TJAL - 0701309-94.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL), Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB 19212/AL) Processo 0701309-94.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Regina Almeida Lima - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONFIRMAR a tutela anteriormente deferida, CONDENANDO a requerida UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a custear integralmente o tratamento terapêutico multidisciplinar intensivo, com profissionais especializados no TEA, na forma prescrita pela médica assistente, especificamente através de acompanhamento multidisciplinar no método ABA, regular, integrado e contínuo, com: psicólogo ABA (10 horas semanais), fonoterapia ABA (5 horas semanais), terapia ocupacional ABA com integração sensorial (3 horas semanais), psicopedagoga TEACCH (2 horas semanais) e fisioterapia motora (2 horas semanais); B) DETERMINAR que tal tratamento seja preferencialmente realizado na rede credenciada da requerida, desde que comprovadamente apta a fornecer o tratamento adequado com a metodologia prescrita.
Caso não seja possível o atendimento na rede credenciada, deverá a requerida custear o tratamento em clínica não credenciada ou reembolsar integralmente os valores despendidos pelo autor; C) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos relativos à supervisão ABA e ao acompanhante especializado em ambiente escolar.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na proporção de 70% (setenta por cento) a cargo da requerida e 30% (trinta por cento) a cargo do autor, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada, quanto ao autor, a condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Custas processuais rateadas na mesma proporção, observada a gratuidade quanto ao autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL), Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB 19212/AL) Processo 0701309-94.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Regina Almeida Lima - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - Abra-se vista ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
28/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:58
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 21:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/09/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 11:13
Expedição de Carta.
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10/07/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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