TJAL - 0713094-66.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Karine Salgueiro Teixeira (OAB 6422/AL) Processo 0713094-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo César Santos Araújo - 3169 -
08/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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30/04/2025 17:28
Processo Transferido entre Varas
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30/04/2025 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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30/04/2025 17:28
Recebimento no CEJUSC
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30/04/2025 17:28
Remessa para o CEJUSC
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30/04/2025 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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30/04/2025 17:28
Processo Transferido entre Varas
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30/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Karine Salgueiro Teixeira (OAB 6422/AL) Processo 0713094-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo César Santos Araújo - Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
29/04/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:49
Decisão Proferida
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29/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:47
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2025 15:47
Redistribuição de Processo - Saída
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03/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Karine Salgueiro Teixeira (OAB 6422/AL) Processo 0713094-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo César Santos Araújo - Isto posto, por envolver a análise de negócios jurídicos em comum, firmados pelas partes ora litigantes, determino a remessa dos presentes autos ao juízo prevento suso mencionado.
Anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:08
Redistribuição por prevenção
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18/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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