TJAL - 0807020-46.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 14:52
Certidão sem Prazo
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23/05/2025 14:51
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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23/05/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 14:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/04/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807020-46.2021.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: Banco Daimlerchrysler S/A - Agravado: André Rocha Sociedade Individual de Advocacia - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / OFÍCIO N°_____/2025 Trata-se de agravo interno interposto por Banco Mercedes Benz do Brasil S/A contra decisão monocrática de págs. 74/77 dos autos principais, na qual o relator anterior não conheceu do recurso por não ter preenchido o requisito da admissibilidade atinente ao cabimento, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em suas razões (págs. 1/15), o agravante alegou que a decisão agravada não se tratava de mero despacho, mas de decisão que determinou o pagamento dos honorários do perito.
Ocorre que, o agravante atravessou petição (pág. 20) informando a perda superveniente do objeto do recurso em análise, uma vez que o magistrado de primeiro grau reconsiderou a decisão agravada.
Diante do exposto, não conheço do recurso por estar prejudicado, com base no art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Utilize-se cópia da presente decisão como mandado ou ofício.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB: 44320/BA) -
24/04/2025 15:15
Decisão Monocrática cadastrada
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24/04/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:18
Não Conhecimento de recurso
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27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:33
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 20:12
Processo Transferido
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807020-46.2021.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: Banco Daimlerchrysler S/A - Agravado: André Rocha Sociedade Individual de Advocacia - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB: 44320/BA) -
25/03/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:51
Pedido de Transferência de Processos
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12/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:06
Ciente
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27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:28
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2023 08:41
Incidente Cadastrado
-
24/10/2023 08:40
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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