TJAL - 0700194-88.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO (OAB 9040/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO (OAB 9040/AL) - Processo 0700194-88.2025.8.02.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - AUTOR: B1Bruno Zeferino do Carmo TeixeiraB0 - B1Diogo Zeferino do Carmo TeixeiraB0 - SENTENÇA: RELATÓRIO: Trata-se de queixa-crime ajuizada por DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA e BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, em desfavor de CLEOVAN FLORENTINO DE ALMEIDA.
Há pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 35/37).
Ademais, o Ministério Público Estadual requereu a homologação do acordo e a extinção da punibilidade do autor.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.099/95, a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Além disso, o art. 74, § parágrafo único, do mesmo diploma legal, preconiza que, se a ação penal for de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
No caso em apreço, verica-se que houvera - extrajudicialmente - composição civil, sendo certo que o querelado se retratou quando "reconheceu o equívoco de suas afirmações anteriores e formalizou o pedido de desculpas e retratação pessoal aos querelantes".
Ante o exposto, com base na renúncia apresentada e perdão do ofendido, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO CIVIL e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, com arrimo no art. 74, § parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 107, V, do Código Penal.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. -
10/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:27
Composição Civil dos Danos
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04/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:04
Juntada de Mandado
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28/05/2025 13:04
Juntada de Mandado
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28/05/2025 13:04
Juntada de Mandado
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28/05/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL) Processo 0700194-88.2025.8.02.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, Diogo Zeferino do Carmo Teixeira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 08 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
12/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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27/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL) Processo 0700194-88.2025.8.02.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, Diogo Zeferino do Carmo Teixeira - Designe-se data para a realização da audiência preliminar, devendo as partes se fazerem acompanhar por advogados ou defensores públicos, na forma estabelecida pelo art. 520 do CPP.
Intimem-se as partes, seus advogados e o MP/AL. -
26/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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