TJAL - 0809834-26.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809834-26.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Anna Júlia Caldas Nazário - Agravado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 16 de maio de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Ignácia da Silva Cardoso (OAB: 12452/SE) -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809834-26.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico - Embargada: Anna Júlia Caldas Nazário - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão vergastado, advertindo-se a parte recorrente que a oposição de novo recurso com caráter protelatório culminará na aplicação da multa prevista no art. 1.026 § 2º, CPC, além da possibilidade de reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, CPC). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO VERGASTADO.
NÃO CONFIGURADO.
EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PONTOS QUE SE DIZEM VICIADOS.
MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE COM O RESULTADO DO RECURSO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
TESES QUE SÓ TÊM CABIMENTO EM RECURSO VERTICAL.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DO FEITO.
CONVERSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC, EM ADVERTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hannah Karoline Monteiro Santos (OAB: 10614/AL) -
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809834-26.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Anna Júlia Caldas Nazário - Agravado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Ignácia da Silva Cardoso (OAB: 12452/SE) -
21/03/2025 08:25
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 00:00
Publicado
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27/01/2025 10:02
Expedição de
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24/01/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:36
Despacho
-
17/12/2024 13:45
Conclusos
-
17/12/2024 12:31
Expedição de
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05/12/2024 11:16
Expedição de
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04/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:54
Conclusos
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04/12/2024 11:08
Expedição de
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04/12/2024 09:00
Incidente Cadastrado
-
04/12/2024 08:58
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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