TJAL - 0700993-56.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700993-56.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma da Silva Costa - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, pronunciando a decadência do direito relativo à anulação do negócio em razão de eventual vício de consentimento e julgando improcedentes os demais pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700993-56.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma da Silva Costa - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
09/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700993-56.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma da Silva Costa - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada. -
23/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 20:50
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:59
Juntada de Mandado
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16/04/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700993-56.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma da Silva Costa - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
26/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:59
Outras Decisões
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24/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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