TJAL - 0712325-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 18:05
Expedição de Carta.
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28/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Barreto Gomes (OAB 36859/BA) Processo 0712325-58.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: A Geradora Aluguel de Máquinas S.a. - DECISÃO Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como o evidente direito alegado, cite-se a parte demandada por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte requerida apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte demandada de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
27/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:06
Decisão Proferida
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13/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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