TJAL - 0713694-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SA (OAB 299489/SP), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL) - Processo 0713694-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Aquaquimica Comercio de Produtos Quimicos Ltda MeB0 - RÉU: B1Rede StoneB0 - De fato, a sentença limitou-se a ratificar a liminar que determinou o depósito do montante de R$ 93.000,00, sem especificar critérios de atualização.
Todavia, a definição desses consectários decorre de previsão legal, não havendo necessidade de menção expressa, pois são considerados implícitos no título executivo (arts. 389, 395 e 405 do CC, c/c Súmulas 43 e 54 do STJ).
Assim, para viabilizar a liquidação, fixo como parâmetros: correção monetária: pelo índice INPC, a contar do ajuizamento da ação; juros de mora: de 1% ao mês, a partir da citação válida.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/08/2025 12:18
Decisão Proferida
-
28/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:29
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
02/07/2025 10:59
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
09/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:46
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
30/04/2025 07:24
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
28/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Domiciano Noronha de Sa (OAB 299489/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ) Processo 0713694-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Aquaquimica Comercio de Produtos Quimicos Ltda Me - Réu: Rede Stone - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 520 e 521 do CPC, DEFIRO o levantamento, por alvará, autorizando a transferência do valor incontroverso em favor da parte exequente, para conta indicada às fls. 27.
DETERMINO o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exato da execução, considerando os parâmetros fixados na sentença e no Acórdão dos autos nº 0705001-22.2022.8.02.0001.
Acostado o cálculo da Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
27/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:24
Decisão Proferida
-
13/02/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 14:32
Decisão Proferida
-
21/03/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722854-88.2015.8.02.0001
Marivan Batista de Oliveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Arthur Sergio Brandao de Souza Aguiar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2015 15:01
Processo nº 0745047-53.2022.8.02.0001
Dorneles de Oliveira Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2024 09:21
Processo nº 0712557-70.2025.8.02.0001
Manoel Messias Gomes da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 19:06
Processo nº 0712507-44.2025.8.02.0001
Conteporanea Arquitetura e Construcoes L...
Jose Carlos Oliveira
Advogado: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 16:15
Processo nº 0713735-54.2025.8.02.0001
Ester Pereira Caldas
Municipio de Maceio
Advogado: Anna Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 12:38