TJAL - 0713451-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0713451-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Josileide Goulart Ramires de MeloB0 - Autos n° 0713451-46.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Promoção / Ascensão Autor: Josileide Goulart Ramires de Melo Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:40
Decisão Proferida
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29/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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12/04/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0713451-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josileide Goulart Ramires de Melo - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 21 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:54
Expedição de Carta.
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21/03/2025 11:03
Decisão Proferida
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21/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 18:15
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 16:29
Decisão Proferida
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19/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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