TJAL - 0700175-51.2018.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARY JOSÉ SOBRINHO (OAB 1912/AL), ADV: ÉRICA KEILA RODRIGUES DA SILVA (OAB 15823/AL) - Processo 0700175-51.2018.8.02.0046 - Inquérito Policial - Moeda Falsa / Assimilados - INDICIADO: B1Leandro Duarte da SilvaB0 - Autos n° 0700175-51.2018.8.02.0046 Ação: Inquérito Policial Assunto: Moeda Falsa / Assimilados Autor e Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Indiciado: Leandro Duarte da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em atenção ao requerimento ministerial de p.189/190, INTIMO as Doutoras CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO, OAB/AL 15.509, e, ÉRICA KEILA RODRIGUES DA SILVA, OAB/AL 15.823, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela ou apresente justificativa plausível para o inadimplemento. -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ary José Sobrinho (OAB 1912/AL), Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL) Processo 0700175-51.2018.8.02.0046 - Inquérito Policial - Indiciado: Leandro Duarte da Silva - Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes, em conformidade com o que dispõe o art. 28-A, CPP.
Conforme art. 28-A, § 12, CPP, não deve o nome do celebrante constar em certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º do art. 28-A, CPP.
Após o decurso do prazo desta decisão, INTIME-SE o Ministério Público, de modo que o referido órgão ministerial dê início à execução do acordo.
Os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito na conta judicial nº 3770172819, vinculada ao Banco de Brasília S/A (BRB) DECLARO SUSPENSO o presente feito e a PRESCRIÇÃO até o cumprimento final das condições impostas, nos termos do artigo 116, IV, do Código Penal (prazo: 04 meses) Após o decurso do prazo acima estabelecido, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que diga se houve o cumprimento das condições e requeira o que entender adequado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ary José Sobrinho (OAB 1912/AL), Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL) Processo 0700175-51.2018.8.02.0046 - Inquérito Policial - Indiciado: Leandro Duarte da Silva - DESPACHO: "Remetam-se os presentes autos conclusos para homologação do Acordo de Não Persecução Penal." Bruna Fanny Oliveira Lemos Juíza de Direito -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ary José Sobrinho (OAB 1912/AL), Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL) Processo 0700175-51.2018.8.02.0046 - Inquérito Policial - Indiciado: Leandro Duarte da Silva - Autos n° 0700175-51.2018.8.02.0046 Ação: Inquérito Policial Assunto: Moeda Falsa / Assimilados Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Leandro Duarte da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 05 de maio de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Assim, ficam intimados o representante do Ministério Público, bem como as advogadas do acusado, Dra.
Camilla Soares Vilarins Tenório, OAB/AL 15.509 e Dra. Érica Keila Rodrigues da Silva, OAB/AL 15.823.
Palmeira dos Índios, 23 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/03/2025 13:29
Publicado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ary José Sobrinho (OAB 1912/AL), Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL) Processo 0700175-51.2018.8.02.0046 - Inquérito Policial - Indiciado: Leandro Duarte da Silva - Tendo em vista houve manifestação, às págs. 158/159, apontando que o acusado possui interesse na celebração do ANPP, INTIME-SE o réu, pessoalmente e por seu Defensor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se informe se aceita especificamente a proposta ofertada pelo Parquet em págs. 138/139.
Caso a parte manifeste interesse no acordo, venham os autos conclusos para homologação.
Havendo pedido de alteração de qualquer cláusula, venham os autos conclusos para que seja designada audiência para tal fim.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
26/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:32
Conclusos
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Documento
-
07/11/2024 17:06
Publicado
-
06/11/2024 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 08:54
Conclusos
-
12/10/2024 08:53
Expedição de Documentos
-
03/05/2024 00:36
Mandado devolvido
-
03/05/2024 00:33
Juntada de Documento
-
21/03/2024 13:11
Expedição de Documentos
-
21/03/2024 12:38
Publicado
-
20/03/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:39
Publicado
-
26/02/2024 14:27
Conclusos
-
26/02/2024 14:26
Expedição de Documentos
-
26/02/2024 13:32
Juntada de Petição
-
26/02/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:44
Autos entregues em carga
-
26/02/2024 12:44
Expedição de Documentos
-
26/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:01
Juntada de Documento
-
29/11/2023 12:01
Juntada de Documento
-
29/11/2023 12:01
Expedição de Documentos
-
29/11/2023 12:01
Juntada de Documento
-
09/08/2020 15:25
Publicado
-
03/08/2020 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 23:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 09:32
Juntada de Petição
-
01/06/2020 01:25
Expedição de Documentos
-
21/05/2020 09:26
Autos entregues em carga
-
21/05/2020 09:26
Expedição de Documentos
-
24/04/2020 11:08
Publicado
-
23/04/2020 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 18:23
Conclusos
-
04/09/2019 12:16
Juntada de Petição
-
03/09/2019 09:19
Expedição de Documentos
-
28/08/2019 12:41
Publicado
-
23/08/2019 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 17:27
Autos entregues em carga
-
23/08/2019 17:27
Expedição de Documentos
-
23/08/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 12:17
Conclusos
-
28/06/2018 18:31
Juntada de Petição
-
04/06/2018 14:00
Juntada de Documento
-
04/06/2018 13:45
Juntada de Documento
-
02/06/2018 09:01
Expedição de Documentos
-
22/05/2018 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 12:40
Juntada de Documento
-
22/05/2018 12:40
Autos entregues em carga
-
22/05/2018 12:36
Autos entregues em carga
-
22/05/2018 12:36
Expedição de Documentos
-
22/05/2018 12:36
Classe Processual alterada
-
07/03/2018 14:15
Juntada de Documento
-
02/03/2018 10:26
Publicado
-
02/03/2018 10:26
Publicado
-
01/03/2018 13:24
Juntada de Documento
-
01/03/2018 12:12
Juntada de Documento
-
01/03/2018 09:45
Juntada de Documento
-
28/02/2018 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 17:30
Juntada de Documento
-
28/02/2018 09:04
Juntada de Documento
-
28/02/2018 08:44
Mandado devolvido
-
28/02/2018 08:43
Mandado devolvido
-
27/02/2018 11:43
Expedição de Documentos
-
27/02/2018 11:05
Juntada de Documento
-
26/02/2018 11:31
Expedição de Documentos
-
26/02/2018 11:23
Expedição de Documentos
-
26/02/2018 10:32
Outras Decisões
-
26/02/2018 09:45
Juntada de Documento
-
26/02/2018 09:25
Conclusos
-
26/02/2018 08:14
Juntada de Documento
-
25/02/2018 21:15
Juntada de Documento
-
18/02/2018 11:08
Mandado devolvido
-
16/02/2018 13:34
Expedição de Documentos
-
16/02/2018 13:09
Outras Decisões
-
15/02/2018 20:15
Conclusos
-
15/02/2018 20:15
Conclusos
-
15/02/2018 20:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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