TJAL - 0700235-87.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR (OAB 4042/AL), ADV: HALANNA KAROLYNA MOREIRA MEDEIROS (OAB 12752/AL) - Processo 0700235-87.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - AmpleB0 - RÉ: B1Neilda Souza RochaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de exceção de pré-executividade, intime-se a parte excepta para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
29/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL) Processo 0700235-87.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - Ample - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de Taxas Associativas); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 21.520,26 (vinte e um mil, quinhentos e vinte reais e vinte e seis centavos), valor constante na planilha de fls. 08, excluído os honorários, tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE e a Ata do REGIMENTO INTERNO em Convenção da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Esperança II - AMPLE (fls. 25/31), não determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL) Processo 0700235-87.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - Ample - Tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE.
Intime-se a parte Exequente para que junte aos autos a Ata do REGIMENTO INTERNO em Convenção da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Esperança II - AMPLE, onde determina à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos honorários advocatícios, apresentados nos cálculos às fls. 08.
P.I.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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