TJAL - 0701567-54.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THACÍSIO ALBUQUERQUE RIO (OAB 19862A/AL), ADV: THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB 240333/RJ), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0701567-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Nikson Jeronimo ChagasB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 27/11/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thacisio Albuquerque Rio (OAB 240333/RJ), Thacísio Albuquerque Rio (OAB 19862A/AL) Processo 0701567-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nikson Jeronimo Chagas - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 21/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
27/03/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:40
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:29
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/12/2024 17:10
Processo Transferido entre Varas
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02/12/2024 17:10
Processo recebido pelo CJUS
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02/12/2024 17:10
Recebimento no CEJUSC
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02/12/2024 17:10
Remessa para o CEJUSC
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02/12/2024 17:10
Processo recebido pelo CJUS
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02/12/2024 17:10
Processo Transferido entre Varas
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02/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:30
Decisão Proferida
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12/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 19:02
Decisão Proferida
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26/03/2024 18:06
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 16:48
Decisão Proferida
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02/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:42
Realizado cálculo de custas
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12/01/2024 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 15:29
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2024 22:50
Conclusos para despacho
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10/01/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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