TJAL - 0756094-53.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0756094-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleidiane Prado dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 21/07/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
27/03/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/12/2024 18:31
Processo Transferido entre Varas
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09/12/2024 18:31
Processo recebido pelo CJUS
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09/12/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC
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09/12/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC
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09/12/2024 18:31
Processo recebido pelo CJUS
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09/12/2024 18:31
Processo Transferido entre Varas
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09/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:31
Decisão Proferida
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21/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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