TJAL - 0700339-81.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
09/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL), Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL), Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL) Processo 0700339-81.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Badú da Silva, Marili Pereira Carlos da Silva, Quitéria Maria da Conceição Ramos, Rosilene Silva Araújo - Réu: Município de Maribondo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do recurso de apelação de fls. 106/116, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para conhecimento e manifestação. -
10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL), Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL), Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL) Processo 0700339-81.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Badú da Silva, Marili Pereira Carlos da Silva, Quitéria Maria da Conceição Ramos, Rosilene Silva Araújo - Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maribondo,16 de dezembro de 2024.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
18/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL), Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL), Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL) Processo 0700339-81.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Badú da Silva, Marili Pereira Carlos da Silva, Quitéria Maria da Conceição Ramos, Rosilene Silva Araújo - Considerando que eventual acolhimento dos Embargos de Declaração opostos implicará na modificação da decisão embargada, e em atenção aos princípios da cooperação, do contraditório e da vedação da decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, na forma do art. 1.023, § 2ºdo CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
04/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:47
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:25
Apensado ao processo
-
02/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL), Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL), Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL) Processo 0700339-81.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Badú da Silva, Marili Pereira Carlos da Silva, Quitéria Maria da Conceição Ramos, Rosilene Silva Araújo - III DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda, o que faço com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, no sentido de DETERMINAR ao réu que proceda a CORREÇÃO do montante recolhido a título de imposto de renda quando do pagamento da verba decorrente de precatório Fundef às partes autoras, adequando ao percentual legalmente definido a cada faixa de incidência, de forma individual.
Embora não conste expressamente do pedido autoral, porém resta necessário à execução da medida, determino ao réu que proceda às retificações das DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) das auotras, do ano-calendário respectivo ao pagamento, de modo a fazer constar os valores recebidos do precatório referido nestes autos, no informe de rendimentos que compõem o campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente, na forma do artigo 12-A da Lei 7.712/1988, detalhando o valor recebido e o período correspondente.
CONDENO o réu, ainda, a restituir às autoras os valores indevidamente descontados, com juros de mora simples, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Estabeleço que os honorários advocatícios serão fixados quando da liquidação do julgado, com fulcro no disposto no artigo 84, §4º, II do Código de Processo Civil. -
05/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL) Processo 0700339-81.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Badú da Silva, Marili Pereira Carlos da Silva, Quitéria Maria da Conceição Ramos, Rosilene Silva Araújo - 1.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. 2.
Caso alguma delas requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho". 3.
Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença". -
10/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL) Processo 0700339-81.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Badú da Silva, Marili Pereira Carlos da Silva, Quitéria Maria da Conceição Ramos, Rosilene Silva Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:28
Decisão Proferida
-
12/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700407-65.2023.8.02.0021
Leandro dos Santos Ferreira
Aleandro Ferreira dos Santos
Advogado: Maria Cristina Valenca Lima Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2023 07:20
Processo nº 0700333-74.2024.8.02.0021
Auxiliadora Francisca dos Santos Silva
Municipio de Maribondo
Advogado: Christinie Laci Torres Teodoro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 00:45
Processo nº 0700324-49.2023.8.02.0021
F.j Comercial LTDA
Portomed Comercio Eireli - ME
Advogado: Mariana Ferraz Rego Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2023 17:45
Processo nº 0700321-60.2024.8.02.0021
Jose Davi Alves Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 12:11
Processo nº 0700335-44.2024.8.02.0021
Ana Maria da Silva Alves
Municipio de Maribondo
Advogado: Christinie Laci Torres Teodoro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2024 22:50