TJAL - 0700989-19.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700989-19.2025.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Josué Francisco da Silva - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
22/05/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:29
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:22
Retificação de Classe Processual
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24/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700989-19.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Josué Francisco da Silva - Ante o exposto, com fulcro no artigo 396, do Código de Processo Civil, defiro, liminarmente, a exibição do documento requerido, para o fim de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 398 do Código de Processo Civil, exiba em juízo cópia do contrato que ensejou os descontos em seu benefício previdenciário sob rubrica "Contribuição SINDICATO/CONTAG".
Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento, nos moldes do artigo 398 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da parte ré, vista à parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita em favor da parte autora, sem prejuízo de posterior reanálise.
Corrija-se a autuação, passando a constar como classe processual "Produção Antecipada de Prova". Às providências. -
23/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 20:51
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:34
Juntada de Mandado
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02/04/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700989-19.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Josué Francisco da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
26/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:00
Outras Decisões
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24/03/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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