TJAL - 0702292-81.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Documento
-
26/03/2025 13:51
Publicado
-
26/03/2025 13:08
Expedição de Documentos
-
26/03/2025 12:56
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0702292-81.2024.8.02.0053 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Trata-se de ação monitória em que a parte requerida foi citada à fl.45 e não comprovou pagamento da dívida ou apresentou embargos monitórios, conforme certidão de fls. 46.
Petição da autora requerendo o julgamento antecipado às fls. 50. É o relatório.
Decido.
O § 2º do art. 701 do CPC dispõe que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial quando não realizado o pagamento e não apresentados os embargos monitórios.
Assim, deve o feito ser julgado procedente.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, constituindo de pleno direito o título executivo judicial e convertendo o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria realize a evolução da classe processual no SAJ para cumprimento de sentença e, após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
O executado será intimado para cumprir a sentença pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, I e II, do CPC/15.
Não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
P.R.I. -
25/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 12:04
Conclusos
-
28/02/2025 10:54
Juntada de Documento
-
26/02/2025 14:40
Publicado
-
25/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:03
Expedição de Documentos
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24/01/2025 07:45
Juntada de Documento
-
04/12/2024 12:32
Expedição de Documentos
-
26/11/2024 14:50
Publicado
-
25/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 10:48
Conclusos
-
19/11/2024 17:52
Juntada de Documento
-
18/11/2024 14:26
Publicado
-
14/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:31
Conclusos
-
08/11/2024 11:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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