TJAL - 0700241-85.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:11
Apensado ao processo
-
28/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: EMERSON GILDO DE CARVALHO (OAB 13814/AL) - Processo 0700241-85.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Emerson Gildo de CarvalhoB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Dispositivo: Ante o exposto e diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do promovente, extinguindo o processo, com resolução do mérito.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
19/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 08:33:20, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Gildo de Carvalho (OAB 13814/AL) Processo 0700241-85.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emerson Gildo de Carvalho, Emerson Gildo de Carvalho - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
PUBLIQUE-SE.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
08/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:17
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Gildo de Carvalho (OAB 13814/AL) Processo 0700241-85.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emerson Gildo de Carvalho, Emerson Gildo de Carvalho - Isto posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial, notadamente o que fora indicado à fl. 17, item "e".
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:29
Decisão Proferida
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20/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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