TJAL - 0700424-50.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: JOSÉ LUCAS PACHECO RODRIGUES LIMA (OAB 12644/AL) - Processo 0700424-50.2025.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Claudio Araujo AlbuquerqueB0 - EXECUTADO: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva execução; -
15/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:06
Expedição de Carta.
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:13
Execução de Sentença Iniciada
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: JOSÉ LUCAS PACHECO RODRIGUES LIMA (OAB 12644/AL) - Processo 0700424-50.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Claudio Araujo AlbuquerqueB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 2.434,37, lançado em desfavor do autor, bem como para condenar a demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL): I) à obrigação de fazer, consubstanciada no desbloqueio integral da conta do autor no sistema LATAM Pass, permitindo-lhe a emissão de passagens aéreas de forma regular e irrestrita, contada a partir de 10 (dez) dias da intimação desta sentença, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência; e II) ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Tendo em vista a imposição de obrigação de fazer com cominação de multa por eventual descumprimento, intime-se pessoalmente a parte demandada desta sentença, ex vi Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juiz de Direito -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 13:44:01, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL) Processo 0700424-50.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Araujo Albuquerque - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - 1.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 106/109. 2.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. 3.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 07:49
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL) Processo 0700424-50.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Araujo Albuquerque - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Autos n° 0700424-50.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Prestação de Serviços Autor: Claudio Araujo Albuquerque Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 04 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
Maceió, 14 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
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10/04/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL) Processo 0700424-50.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Araujo Albuquerque - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas no item "5.III" dos pedidos da petição inicial - fl. 07; 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se a ré. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
08/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:53
Decisão Proferida
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08/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL) Processo 0700424-50.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Araujo Albuquerque - 1.
Compulsando os autos, verifico que o documento pessoal do autor está rasurado, sendo necessária a sua juntada sem tal vício, eis que se trata de documento essencial à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão; 4.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:13
Decisão Proferida
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28/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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