TJAL - 0702212-33.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:45
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 18:45
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0702212-33.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 47/54), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:48
Homologada a Transação
-
22/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 14:39
Decisão Proferida
-
23/10/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714330-87.2024.8.02.0001
Paulo Cesar Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Areta Rosana de Souza Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2024 07:45
Processo nº 0701502-13.2024.8.02.0081
Condominio Residencial Craibeiras Iii - ...
Ana Paula da Silva Santos
Advogado: Renatha Monteiro Avila de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 15:06
Processo nº 0700487-18.2024.8.02.0078
Jose Geraldo Tavares da Silva
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 15:36
Processo nº 0711629-56.2024.8.02.0001
Jailson Oliveira Rego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia de Souza Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2024 17:52
Processo nº 0709059-97.2024.8.02.0001
Edvane Pereira Guimaraes
Iinss
Advogado: Rodrigo Gurjao de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 23:00