TJAL - 0700145-61.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:43
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:40
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Vieira Rabelo (OAB 18860/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0700145-61.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reinaldo Cesar dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdência S./a. - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls.31/35), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:49
Homologada a Transação
-
13/03/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2025 22:15
Expedição de Carta.
-
09/02/2025 22:14
Expedição de Carta.
-
09/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 22:09
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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