TJAL - 0701062-07.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL), ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0701062-07.2024.8.02.0052/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Karina Alves da SilvaB0 - Intime-se o Estado de Alagoas, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar informações sobre o procedimento administrativo para a aquisição da prótese.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL), ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0701062-07.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Karina Alves da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 45/49), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
18/07/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:15
Republicado ato_publicado em 18/07/2025.
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16/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL), ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL) - Processo 0701062-07.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Karina Alves da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 45/49), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL), ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0701062-07.2024.8.02.0052/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Karina Alves da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte Autora para ciência do agendamento da consulta de Avaliação para o dia 05/06/2025, das 7h30 às 9h30 (por ordem de chegada), com Dr.
Miqueias SilvaDamasceno, o Núcleo de Ortopedia e Traumatologia, localizado na Rua Ranildo Cavalcante, nº 267, Gruta de Lourdes - Maceió/AL.
Procurar Pedro -id. 32537682, conforme fls. 39/41.
São José da Laje, 02 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL), Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0701062-07.2024.8.02.0052 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Karina Alves da Silva - Diante do não cumprimento da Decisão de fls. 14/15, proceda-se o bloqueio de R$ 437.300,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e trezentos reais) nas contas do Estado de Alagoas.
Com a efetivação do bloqueio, transfira-se o valor correspondente para cada prestador de serviços, conforme explicitado pela parte autora na petição de fls. 24, dando-se ciência à autora, para que munida da comprovação entre em contato com a equipe médica para agendamento do procedimento pleiteado.
Saliento que a prestação de contas deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL), Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0701062-07.2024.8.02.0052 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Karina Alves da Silva - intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, em 05(cinco) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito e, consequentemente, manifestar-se sobre documento, de fls. 22, sob de extinção e imediato arquivamento.
Certificado o decurso do prazo, conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
13/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL), Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701062-07.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Alves da Silva - Aguarde-se o cumprimento da Decisão proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Decisão em apenso.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
31/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:22
Decisão Proferida
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13/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:30
Execução de Sentença Iniciada
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701062-07.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
São José da Laje, 04 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701062-07.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
São José da Laje, 04 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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