TJAL - 0711887-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CAVALCANTE BARROS (OAB 18620/AL) - Processo 0711887-32.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Valberto Alves da SilvaB0 - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais/liminar.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:23
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 11:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) Processo 0711887-32.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Valberto Alves da Silva - Assim, no intuito de evitar decisões conflitantes, considerando que a ação revisional que tramita entre as partes foi proposta e distribuída antes desta ação de busca e apreensão e que ambas são conexas, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao juízo prevento, qual seja, a 6ª Vara Cível da Capital (Maceió).
Remetam-se os autos ao juízo prevento, com baixa e arquivamento na distribuição desta unidade judicial.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:14
Declarada incompetência
-
13/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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