TJAL - 0700267-25.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700267-25.2025.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Paulo Amaro dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Brdesco S/AB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - Diante da manifestação à pág. 113 e, considerando o valor do depósito judicial à pág. 111, expeça-se alvará em favor do advogado do autor, com ordem de transferência via Pix.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a satisfação da obrigação ou indique a existência de eventual saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 21 de julho de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
23/07/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 12:41
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 12:37
Apensado ao processo
-
21/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:14
Execução de Sentença Iniciada
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29/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700267-25.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Amaro dos Santos - Réu: Banco Brdesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: a) declarar a inexistência da relação jurídica objeto desta, bem como dos débitos a ela vinculados; b) condenar a parte demandada, à devolução, em dobro, dos valores descontados, observando-se o período de 05 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação, sobre os quais deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso (desconto) pela taxa SELIC; ; c) condenar a parte demandada ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação pelos danos morais, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil; d) determinar a intimação pessoal do banco demandado para que se abstenha de proceder novos descontos, relativos ao contrato objeto desta, sob pena de incidência de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), por desconto, limitada ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 12:15:28, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
27/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:43
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 07:15
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700267-25.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Amaro dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 27 de maio de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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22/04/2025 08:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 08:38:02, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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15/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:40
Juntada de Mandado
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14/04/2025 11:39
Juntada de Mandado
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10/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:49
Juntada de Mandado
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26/03/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700267-25.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Amaro dos Santos - Desta feita, DEFIRO a tutela de urgência, determinando que a demanda BANCO BRADESCO S/A suspenda a realização de descontos, na conta de titularidade da parte autora, referente ao contrato objeto desta, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No mais, insta aqui gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, inciso VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte demandante.
Cite-se a parte demandada e intimando-a acerca dos presentes termos.
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 22 de abril de 2025 (fl. 23).
Intimem-se as partes para comparecimento ao ato advertindo que não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Cientifique-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Outrossim, cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respecttivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 25 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
25/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:51
Decisão Proferida
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24/03/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700267-25.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Amaro dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 22 de abril de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 20:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
11/03/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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