TJAL - 0702051-10.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702051-10.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oséas Pedro da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702051-10.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oséas Pedro da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e, por consequência, DETERMINO: 1) EXPEÇA-SE ofício ao Ministério Publico para apuração de eventual crime, encaminhando cópia do presente feito em sua integralidade. 2) EXPEÇA-SE ofício à OAB/AL e OAB/PR, buscando apuração da violação aos deveres do Estatuto de Ética e Disciplina do referido Órgão de Classe. 3) CONDENO a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. 4) Deixo de condenar em honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:35
Indeferida a petição inicial
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15/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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