TJAL - 0700237-57.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL) Processo 0700237-57.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - Ample - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de Taxas Associativas); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 40.068,97 (quarenta mil, sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), valor constante na planilha de fls. 08/9, excluído os honorários, tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE e a Ata da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento esperança II - AMPLE (fls. 26/32), não determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) ou de 10% (dez por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
22/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:11
Decisão Proferida
-
15/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL) Processo 0700237-57.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - Ample - Tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE.
Intime-se a parte Exequente para que junte aos autos a Ata do REGIMENTO INTERNO em Convenção da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Esperança II - AMPLE, onde determina à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos honorários advocatícios, apresentados nos cálculos às fls. 08/09.
P.I.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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