TJAL - 0701517-48.2019.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LOPES DE SOUZA (OAB 498767/SP) - Processo 0701517-48.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: B1Iriques Amaro da SilvaB0 - Por fim, o MM.
Juiz determinou a conclusão dos autos para sentença. -
10/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:01
Decisão Proferida
-
03/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes de Souza (OAB 498767/SP) Processo 0701517-48.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Iriques Amaro da Silva - Aberta a audiência, passou a MM.
Juíza proferiu o seguinte despacho: '' Restou impossibilitada a continuação da instrução, em razão da ausência das testemunhas, que não foram localizadas no endereço fornecido nos autos.
Razão pela qual, designo audiência de continuação para o dia 07/07/2025 às 11:30h, e desde já, concedo prazo de 05 dias para que o Ministério Público informe o endereço atualizado da testemunhas Luana da Silva, Deyse Rodrigues de Melo e Aline Santos Lins, a qual deveram ser intimadas tão logo seja fornecido os endereços pelo Ministério Público.
Requisite-se o réu no Presídio de Hortolândia-SP.
Demais providências e intimações necessárias.'' -
21/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 05:13
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:14
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2025 10:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 10:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 10:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 10:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 10:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:26
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 11:30:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
15/05/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes de Souza (OAB 498767/SP) Processo 0701517-48.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Iriques Amaro da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para tomar ciência do pedido fls. 345/348 e se manifestar. -
08/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes de Souza (OAB 498767/SP) Processo 0701517-48.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Iriques Amaro da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação referente a Certidão Fl.333 no prazo de 5(cinco) dias. -
28/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes de Souza (OAB 498767/SP) Processo 0701517-48.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Iriques Amaro da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e considerando o lapso temporal do prazo constante em fl 285, reitero vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para que forneça o endereço das testemunhas Luana da Silva e Deyse Rodrigues de Melo. -
17/03/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes de Souza (OAB 498767/SP) Processo 0701517-48.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Iriques Amaro da Silva - Autos n° 0701517-48.2019.8.02.0051 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Iriques Amaro da Silva DESPACHO Aguarde-se a continuação da audiência de instrução, já tendo sido apreciado por este Juízo o pleito de revogação da prisão preventiva do réu, cf. decisão de revisão de prisão preventiva proferida às f. 299-301.
Rio Largo(AL), data da assinatura digital.
Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito -
12/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 08:56
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes de Souza (OAB 498767/SP) Processo 0701517-48.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Iriques Amaro da Silva - Autos nº: 0701517-48.2019.8.02.0051 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Iriques Amaro da Silva DECISÃO - META 2 Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS em desfavor IRIQUES AMARO DA SILVA, atribuindo-lhe a prática do crime de homicídio simples (art. 121 do Código Penal).
Réus preso desde 27/06/2024, cf. f. 104-110.
A Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, deu nova redação ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, o qual passou a prevê que Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Passo, então, a fazer a reavaliação da situação da prisão decretada nestes autos.
Destaca-se que, sendo a cautelaridade da prisão preventiva sua tônica, faz-se mister a presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis para que a medida seja decretada ou mantida, pois estes elementos é que podem denotar a necessidade da prisão.
Inicialmente, a materialidade delitiva e os indícios de autoria do delito, formadores do pressuposto fumus comissi delicti, restaram demonstrados em decisão pretérita, não tendo havido modificação desta circunstância nos autos.
Ademais, observa-se que o réu se encontra preso em razão da necessidade de garantir a ordem pública, já tendo este Juízo consignado anteriormente nos autos o seguinte (f. 52-56): Quanto ao fumus comissi delicti, tal como se extrai das peças do caderno probatório, as testemunhas apontam o denunciado como sendo o autor do delito. É o que se apurou das investigações realizadas pela autoridade policial.
De igual modo, a materialidade delitiva está demonstrada pela certidão de óbito de fl. 21.
Quanto ao periculum libertatis, entendo que tal requisito resta, de igual modo, presente e expressa-se na garantia da ordem pública.
Conforme consta dos autos, o representado possui histórico de envolvimento com a criminalidade e a forma como o delito foi possivelmente praticado, com intensa dose de crueldade, em via pública.
Por tudo que dos autos consta, está claro que a liberdade do representado gerará grave perturbação social, uma vez que poderá manter a sua espiral criminosa.
Este fundamento da custódia cautelar visa a evitar que o suposto delinquente pratique novos crimes, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida.
Levando em consideração os fundamentos expostos e reavaliando o caso, entendo que não há superveniência de fato novo ou qualquer elemento que leve à conclusão de que os pressupostos que levaram à segregação cautelar outrora decretada tenham desaparecido.
Ao revés, a prisão preventiva deve ser mantida, pois atende aos pressupostos gerais de cautelaridade, posto que ainda é necessária, ao tempo em que também é adequada (art. 282, II, CPP), vez que leva em conta a gravidade do crime e as circunstâncias concretas do fato delitivo.
Acrescento, por fim, que o réu estava foragido do distrito da culpa desde a ocorrência do fato (08/08/2019), de modo que a garantia da aplicação da lei penal também demanda a manutenção de sua segregação cautelar.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 312 e 316, ambos do Código de Processo Penal, MANTENHO, rebus sic stantibus, a prisão provisória do réu IRIQUES AMARO DA SILVA.
Em razão do quanto revisto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela DP às f. 287-291.
Atualize-se o cadastro de partes, inserindo o evento 735 - para inclusão da última data da revisão da prisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Quanto ao mais, agendo o dia 07/05/2025, às 12h45, para a continuação da audiência de instrução e julgamento (art. 411 do CPP).
Providências necessárias.
Intimações devidas.
Rio Largo , data da assinatura digital.
Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito -
06/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:52
Decisão Proferida
-
27/02/2025 14:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 12:45:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
27/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:45
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes de Souza (OAB 498767/SP) Processo 0701517-48.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Iriques Amaro da Silva - Autos nº: 0701517-48.2019.8.02.0051 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Iriques Amaro da Silva DECISÃO - META 2 Indefiro o pleito formulado pelo Ministério Público à f. 269 no sentido do adiamento da audiência nestes autos pautada. É que o caso está incluso na Meta 2 do CNJ e é de réu preso, o que inviabiliza o acolhimento do pedido de adiamento.
Dê-se ciência ao MP e solicite-se-lhe via ofício a indicação de promotor substituto para atuação no ato processual, com urgência.
Quanto ao mais, dê-se integral cumprimento às determinações contidas na decisão de f. 244-245.
Providências necessárias.
Rio Largo , data da assinatura digital.
Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito -
09/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 12:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 12:54
Juntada de Carta precatória
-
07/01/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 08:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes de Souza (OAB 498767/SP) Processo 0701517-48.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Iriques Amaro da Silva - Autos nº: 0701517-48.2019.8.02.0051 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Iriques Amaro da Silva DECISÃO - META 2 Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS em face de IRIQUES AMARO DA SILVA, sendo atribuída a este a prática do crime previsto no art. 121 do Código Penal (homicídio).
Denúncia recebida por este Juízo em 28/02/2020, com decretação da prisão preventiva do réu, então foragido, cf. decisão de f. 52-56.
Notícia de captura do réu em Hortolândia/SP, em 27/06/2024, cf. f. 104-112.
Pessoalmente citado, o réu apresentou sua resposta à acusação, tendo sido mantido o recebimento da denúncia, cf. f. 151 e 159-160.
Audiência de instrução realizada, cf. termo de f. 229-230 e 232.
Decido.
Considerando o pleito de não recambiamento do réu preso para o sistema prisional deste Estado (cf. f. 195-198), tenho por bem DEFERI-LO com esteio no art. 103 da Lei de Execuções Penais, dispositivo que se aplica também à prisão preventiva e preconiza que cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
Tendo sido anexadas pelo MP as informações sobre os endereços das testemunhas que ainda serão ouvidas (f. 242-243), agendo o dia 25/02/2025, às 12h00, para a continuação da audiência de instrução e julgamento (art. 411 do CPP).
Em razão de o réu encontrar-se custodiado no sistema prisional, determino a realização de audiência por meio de sistema de videoconferência (art. 185, § 2º, II, CPP), a fim de viabilizar a participação do acusado no referido ato processual, uma vez que o não comparecimento ao ato traz graves prejuízos à prestação jurisdicional.
Oficie-se ao Diretor do Sistema Prisional de Hortolândia/SP, cf. f. 169.
Intimem-se as testemunhas arroladas às f. 242-243.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Providências necessárias.
Rio Largo , data da assinatura digital.
Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito -
06/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 21:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 12:00:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
17/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 10:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 10:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:56
Expedição de Carta precatória.
-
05/11/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 22:11
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:53
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 10:00:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
26/08/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:56
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:19
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 08:10
Processo Reativado
-
04/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 12:26
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/11/2023 03:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/01/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 12:08
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
12/01/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2021 00:30
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 13:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/12/2020 13:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/12/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 08:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 14:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 07:14
Expedição de Edital.
-
22/07/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 09:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 01:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 13:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 13:44
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 13:38
Evoluída a classe de 283 para #{classe_nova}
-
08/06/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 10:07
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 09:58
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 12:12
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 10:07
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/02/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 07:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2019 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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