TJAL - 0726683-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:58
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Ataide Brandão (OAB 16752/AL) Processo 0726683-62.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Fernanda Maria Cabral de Freitas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a Advogada Larissa Maria Ataíde Brandão OAB/AL 16.752 da parte requerente, para que a mesma providencie a certidão de nascimento ou a certidão de casamento da Sra Denise Freitas de Araújo, com a finalidade de expedir o mandado de averbação da sentença, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 10:43
Expedição de Edital.
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05/05/2025 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:42
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Ataide Brandão (OAB 16752/AL) Processo 0726683-62.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Fernanda Maria Cabral de Freitas - Assim sendo, amparada pelas provas contidas nos presentes autos, com fulcro nos arts. 294 e 300, caput, do CPC e art. 749 do CPC, concedo a CURATELA PROVISÓRIA de Denise Freitas de Araújo, nomeando curadora provisória Fernanda Maria Cabral de Freitas, que deverá, nos termos do art. 759 do CPC, prestar compromisso legal e ser advertida das obrigações resultantes do munus assumido.
Defiro o pedido de benefício da justiça gratuita, previsto nos arts. 98 e seguintes do CPC.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação, ao passo que, intime-a para a audiência de interrogatório designada para o dia 31 de março de 2025, às 08h30.
Publique-se.
Maceió , 06 de dezembro de 2024.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
26/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:00
Decisão Proferida
-
11/12/2024 17:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 08:30:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
-
24/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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