TJAL - 0754182-55.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0754182-55.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria Jose Tiburcio FerreiraB0 - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARIA JOSÉ TIBURCIO FERREIRA (CPF nº *76.***.*35-87) NASCIMENTO: 29/01/1963 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 16.340,00 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 11.675,51 VALOR CORRIGIDO: R$ 12.327,48 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 498,91 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 3.513,61 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 21 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2391, Operação nº 1288 e Conta Poupança nº 000804086212-2 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 4.085,00 (25%) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 4.085,00 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 16.340,00 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 12.255,00 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
16/07/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0754182-55.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Tiburcio Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,intime-se o autor para apresentar réplica à impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Após concluso sentença.. -
13/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0754182-55.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Tiburcio Ferreira - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 75/93.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
27/03/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:35
Reativação de Processo Baixado
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13/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:18
Baixa Definitiva
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09/12/2024 13:18
Transitado em Julgado
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11/11/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 21:55
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:33
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 11:33
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 19:14
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2024 18:19
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:22
Expedição de Carta.
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18/12/2023 11:16
Despacho de Mero Expediente
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15/12/2023 17:40
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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