TJAL - 0714340-97.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/) Processo 0714340-97.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Andressa Maria Melo de Araújo, Andressa Maria Melo de Araújo, Andressa Maria Melo de Araújo, Andressa Maria Melo de Araújo, Andressa Maria Melo de Araújo, Anderson Roberto Melo de Araújo, Ana Luiza Melo de Araujo, Jose Alipio de Araujo Filho - Ante o exposto, passo a realizar os seguintes comandos: I.
Cite-se/Intime-se o viúvo, Sr.
José Alípio de Araújo Filho, por AR, observando os dados fornecidos na petição inicial, nos termos do art. 238 do CPC, para integrar a relação processual no prazo de 30 (trinta) dias, habilitando-se no polo ativo da demanda.
II.
Sem prejuízo do item anterior, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendem a petição inicial, juntando certidão negativa de inventário, a fim de comprovar que os valores pleiteados não foram incluídos em inventário ou partilha judicial ou extrajudicial, sob pena de indeferimento do pedido.
III.
Após a citação/intimação válida e a juntada da documentação requerida, retornem os autos conclusos para apreciação da petição inicial, considerando que as informações apresentadas podem impactar o curso da ação.
IV.
Cumpra-se. -
27/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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