TJAL - 0762330-21.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0762330-21.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1José Edilson de AlmeidaB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:53
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:34
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0762330-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edilson de Almeida - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por mérito, valores dos biênios 2004/2006 e 2006/2008, a partir de 02/08/2005.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso único da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0762330-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edilson de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0762330-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edilson de Almeida - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
03/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 16:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701756-70.2024.8.02.0053
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Ronaldo Ferreira
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2024 11:21
Processo nº 0702412-40.2024.8.02.0081
Lda Assessoria e Cobranca LTDA
Silvete Vieira da Silva
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 15:18
Processo nº 0701371-38.2024.8.02.0081
Lda Assessoria e Cobranca LTDA
Joseane de Melo Silva
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2024 11:00
Processo nº 0762005-46.2024.8.02.0001
Jose Edilson de Almeida
Municipio de Maceio
Advogado: Gabriel Monteiro de Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 16:41
Processo nº 0702419-32.2024.8.02.0081
Lda Assessoria e Cobranca LTDA
Wellington Douglas de Lima
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 16:32