TJAL - 0701783-24.2022.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL) - Processo 0701783-24.2022.8.02.0053/02 (apensado ao processo 0701783-24.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1André Luiz de Mendonça MeloB0 - RÉU: B1Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. - Em Recuperação JudicialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0701783-24.2022.8.02.0053/02 (apensado ao processo 0701783-24.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1André Luiz de Mendonça MeloB0 - RÉU: B1Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. - Em Recuperação JudicialB0 - DECISÃO O exequente requereu a realização de diligências, no intento de garantir a satisfação da presente execução (fls. 179/180).
Considerando que a execução é promovida no interesse do exequente, também é correto que o Judiciário deve adotar os atos que permitam ao interessado ver satisfeito o seu crédito, máxime quando escolhido meio eficaz e com amparo legal.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente, ao tempo em que DETERMINO a realização das seguintes providências: A) proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", durante o período de 30 (trinta) dias; B) realize-se buscas de bens por meio do sistema RENAJUD; C) expeça-se oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel dos Campos, requisitando informações sobre a propriedade do imóvel lote 30, quadra B, do Loteamento Reserva Saint Michel, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo para apreciar os demais requerimento posteriormente.
Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 25 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL) - Processo 0701783-24.2022.8.02.0053/02 (apensado ao processo 0701783-24.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1André Luiz de Mendonça MeloB0 - RÉU: B1Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. - Em Recuperação JudicialB0 - Sendo assim, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA da quantia de R$ 246,35 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) e, via de consequência, DETERMINO a expedição de alvará em favor do exequente, o que faço com base no art. 854, §5º, do CPC/2015.
Ademais, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar bens do executado passíveis de serem penhorados e/ou dar andamento ao presente feito com medidas efetivas que tragam um resultado útil, sob pena de suspensão do presente processo nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 25 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
25/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0701783-24.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: André Luiz de Mendonça Melo - Réu: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. - Em Recuperação Judicial - DECISÃO O exequente requereu a realização de diligências com a finalidade de satisfação da presente execução (fls. 147/148).
Considerando que a execução é promovida no interesse do exequente, também é correto que o Judiciário deve adotar os atos que permitam ao interessado ver satisfeito o seu crédito, máxime quando escolhido meio eficaz e com amparo legal.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE os pedidos formulados pelo exequente, ao tempo em que DETERMINO a realização das seguintes providências: A) proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "teimosinha" durante o período de 30 (trinta) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado, indicado pela exequente, R$ 25.917,51 (vinte e sete mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos); A.1) Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte executada ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC; A.2) Em havendo manifestação da executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC; A.3) Em não sendo apresentada manifestação pela parte executada, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC; B) realize-se buscas de bens por meio do sistema RENAJUD, nos termos do Provimento n.º 5/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; C) proceda-se a consulta junto ao Sistema INFOJUD visando a obter as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada.
Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 09 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0701783-24.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: André Luiz de Mendonça Melo - Réu: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. - Em Recuperação Judicial - DESPACHO Colaciono aos autos o resultado da diligência empreendida no sistema SISBAJUD.
De logo, destaco que diante do caráter irrisório que possuem os valores indisponibilizados comparados ao débito exequendo, com fundamento no art. 836, do CPC, procedo o desbloqueio dos respectivos valores.
No mais, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0701783-24.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: André Luiz de Mendonça Melo - Réu: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. - Em Recuperação Judicial - Diante do exposto, e observando sobretudo ao que preceitua o art. 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD. -
29/08/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:26
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/06/2024 10:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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