TJAL - 0752518-86.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0752518-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Thiago Batista Sampaio CostaB0 - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 9.º da Lei Estadual nº 7.993/2018 (a partir a Classe "B" do Nível "II"), com reflexos na base de cálculo do adicional noturno e extraordinário, no terço de férias e no décimo terceiro salário/gratificação natalina, eventualmente recebidos, em relação à parte exequente, Thiago Batista Sampaio Costa (CPF nº *30.***.*88-80), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:16
Decisão Proferida
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04/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:46
Reativação de Processo Baixado
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25/05/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:17
Transitado em Julgado
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21/05/2025 11:36
Baixa Definitiva
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22/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0752518-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Batista Sampaio Costa - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 9.º da Lei Estadual nº 7.993/2018 (a partir da Classe "B" do Nível "II") em relação à parte autora, com reflexos na base de cálculo do adicional noturno e extraordinário, no terço de férias e no décimo terceiro salário/gratificação natalina, eventualmente recebidos.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 19.490,23 (dezenove mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e três centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de 03/2019 até 11/2023 (p. 51/52), incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
27/03/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:11
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 08:11
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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19/04/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 10:50
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 19:51
Conclusos para despacho
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25/01/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:27
Expedição de Carta.
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11/12/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 21:37
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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