TJAL - 0700072-09.2015.8.02.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:32
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 17:27
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 15:01
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700072-09.2015.8.02.0027 - Apelação Cível - Passo de Camaragibe - Apelante: Maria da Glória Verçosa de Melo - Apelado: Simone e Antônio - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Por todo o exposto, CONHEÇO do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença vergastada e determinar o retorno dos autos à primeira instância para o regular processamento do feito. É como voto.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C COMINATÓRIA.
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA.
ALEGAÇÃO DE TRANSTORNOS AO USO DA PROPRIEDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR MARIA DA GLÓRIA VERÇOSA DE MELO CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSO DE CAMARAGIBE-AL, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS PREJUÍZOS ALEGADOS PELA AUTORA EM DECORRÊNCIA DA CONSTRUÇÃO DE UMA CALÇADA PELOS RÉUS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO SEM A PRODUÇÃO DE PROVAS PLEITEADAS PELA AUTORA; E (II) ESTABELECER SE A REVELIA DOS RÉUS IMPÕE A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO É ADMISSÍVEL QUANDO A MATÉRIA FOR UNICAMENTE DE DIREITO OU QUANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS FOREM SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 355, INCISO I, DO CPC. 4.
NO CASO CONCRETO, O MAGISTRADO NÃO PODERIA TER JULGADO O MÉRITO DE FORMA ANTECIPADA E, AO MESMO TEMPO, COMPREENDER PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.5.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPREENDE QUE “O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO NÃO OPORTUNIZADO ÀS PARTES O DIREITO DE PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS À DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO”. (STJ, AGINT NO ARESP N. 2.559.897/PI, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 12/3/2025, DJEN DE 19/3/2025.). 6.
RECONHECIDO O CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA PARTE AUTORA.
ASSIM, DIANTE DO ERROR IN PROCEDENDO, DEVE SER PROVIDO O RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.IV.
DISPOSITIVO 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXII; CPC, ARTS. 355, I, 344, 345, IV, E 373, I; CC, ARTS. 1.277 E 1.280.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
30/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:23
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 17:23
Conhecido o recurso de
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24/04/2025 12:17
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700072-09.2015.8.02.0027 - Apelação Cível - Passo de Camaragibe - Apelante: Maria da Glória Verçosa de Melo - Apelado: Simone e Antônio - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
09/04/2025 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 14:58
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 07:32
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700072-09.2015.8.02.0027 - Apelação Cível - Passo de Camaragibe - Apelante: Maria da Glória Verçosa de Melo - Apelado: Simone e Antônio - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
27/03/2025 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/10/2024 18:09
Decisão Monocrática cadastrada
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02/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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02/08/2024 10:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/08/2024 10:28
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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31/07/2024 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:06
Impedimento
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15/05/2024 18:52
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2024 14:00
Retirado de Pauta
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06/05/2024 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2024 15:23
Incluído em pauta para 02/05/2024 15:23:13 local.
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02/05/2024 14:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/12/2023 14:52
Retificado o movimento
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07/12/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 15:39
Volta da PGJ
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07/12/2023 15:39
Ciente
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07/12/2023 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
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07/12/2023 12:00
Juntada de Petição de parecer
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07/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 08:49
Vista / Intimação à PGJ
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04/12/2023 15:54
Solicitação de envio à PGJ
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24/07/2023 10:32
Certidão sem Prazo
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24/07/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2023 09:46
Ciente
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17/07/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 09:21
Encaminhado Carta de Ordem
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05/06/2023 09:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/05/2023 14:03
Expedição de Carta.
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26/05/2023 12:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
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26/05/2023 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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24/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
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10/11/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 07:21
Ciente
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08/11/2022 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2022 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2022 10:10
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
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05/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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29/12/2021 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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29/12/2021 09:50
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/12/2021 09:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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23/12/2021 15:33
Pedido de redistribuição - Resolução TJAL nº 15/2021
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03/05/2021 12:40
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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03/05/2021 12:40
Distribuído por sorteio
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03/05/2021 12:38
Registrado para Retificada a autuação
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03/05/2021 12:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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