TJAL - 0700342-98.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: JULIANA PERROTI SANTOS DE CAMPOS LOPES (OAB 6102/AL), ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700342-98.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edificio Empresarial Humberto LoboB0 - RÉU: B1Sandro Marques dos SantosB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o demandado ao pagamento do débito condominial relativo à unidade n. 304 do Condomínio do Edifício Empresarial Humberto Lobo, no valor de R$ 35.789,24 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha apresentada e atualizada até a data da inicial, acrescido das taxas vincendas no curso do processo, devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC desde cada vencimento, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), ambos a contar do vencimento de cada parcela, e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, conforme previsto na Convenção Condominial.
Sem custas e honorários de sucumbência, pois indevidos em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em sendo interposto Recurso Inominado por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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15/04/2025 23:27
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0700342-98.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Réu: Sandro Marques dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a manifestação de fls. 93/98, passo a dar vista à parte autora para que apresente réplica no prazo de 15 dias. -
04/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0700342-98.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Réu: Sandro Marques dos Santos - Intime-se a parte autora, conforme determinado à fl. 80, para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso, retornem os autos conclusos para sentença. -
28/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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06/12/2024 06:10
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:37
Juntada de Mandado
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13/11/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 15:52
Decisão Proferida
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05/07/2024 09:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2024 09:57:14, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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04/07/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:03
Juntada de Mandado
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02/07/2024 08:03
Juntada de Mandado
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02/07/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 19:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
10/05/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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