TJAL - 0700090-12.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luciane Silva Medeiros (OAB 11808/AL) Processo 0700090-12.2025.8.02.0146 - Cumprimento de sentença - Autor: José Fabiano Costa Dantas - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação nos termos do art. 52, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 513 e art. 924, II, ambos do CPC. -
29/05/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luciane Silva Medeiros (OAB 11808/AL) Processo 0700090-12.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Fabiano Costa Dantas - Réu: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A - Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Midea do Brasil Ar Condicionado Ltda, alegando a omissão na sentença proferida no que tange ao prazo para o recolhimento do bem indicado na sentença.
Pois bem.
Considerando que, conforme manifestação constante às fls. 102/104, já houve o recolhimento do bem indicado na sentença, entendo que restou-se prejudicada a análise dos embargos de declaração.
Sendo assim, inexistindo pendências a serem analisadas, certifique-se o trânsito em julgado do presente feito, arquivando os autos em seguida. -
19/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luciane Silva Medeiros (OAB 11808/AL) Processo 0700090-12.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Fabiano Costa Dantas - Réu: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A - Autos n° 0700090-12.2025.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Prestação de Serviços Autor: José Fabiano Costa Dantas Réu: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista os embargos de declaração de fls. 93/96, intimo à parte adversa, por meio do seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Palmeira dos Índios, 30 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:13
Execução de Sentença Iniciada
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04/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:27
Apensado ao processo
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04/04/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luciane Silva Medeiros (OAB 11808/AL) Processo 0700090-12.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Fabiano Costa Dantas - Réu: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 7, parágrafo único; 18, §1º, inciso I; 25,§1 e 26, inciso II, todos do CDC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: CONDENAR a ré ao pagamento do valor R$ 1.999,00 (mil novecentos e noventa e nove reais), a título de indenização pelos danos materiais suportados, bem como ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. -
26/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 09:08:09, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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12/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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10/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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