TJAL - 0802942-67.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802942-67.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marceneiro Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravante: Andre Baldwin Farias - Agravado: Giovanni Montini Monteiro Costa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Marceneiro Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e André Baldwin Farias, em face de decisão interlocutória (fls. 278/285 dos autos originários) proferida em 7 de fevereiro de 2025 pelo juízo da 11ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Sérgio Wanderley Persiano, nos autos da ação de dissolução parcial de sociedade contra si ajuizada e tombada sob o n. 705644-72.2025.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo concedeu parcialmente tutela antecipada requerida pelo sócio minoritário a fim de indisponibilizar os imóveis da sociedade, bem como determinar que todos os atos de administração fossem praticados conjuntamente entre autor e réu, que é sócio majoritário. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que o juízo compreendeu pela existência de atos temerários de administração pela parte ré e agravante, bem como pela invalidade da destituição do sócio minoritário, ora agravado, da qualidade de administrador, ocasionando severos entraves na gestão da empresa, que teve sua organização conturbada pelo processo de origem. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão da efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de sustar os efeitos da decisão recorrida. 5.
Conforme termo à fl. 170, o presente processo alcançou minha relatoria em 18 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão (fls. 171/178) em que foi concedida a tutela antecipada recursal por vislumbrar a probabilidade do direito. 7.
Parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 190/202) em que requereu o não provimento do recurso. 8.
Retorno dos autos conclusos em 28 de abril de 2025, conforme certidão à fl. 211. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB: 10625/AL) -
21/07/2025 10:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/04/2025 16:26
Conclusos
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28/04/2025 16:26
Ciente
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28/04/2025 16:26
Expedição de
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28/04/2025 16:19
Juntada de Documento
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de
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02/04/2025 12:31
Expedição de
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02/04/2025 10:42
Expedição de
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02/04/2025 00:00
Publicado
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02/04/2025 00:00
Publicado
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01/04/2025 10:47
Confirmada
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01/04/2025 10:46
Expedição de
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01/04/2025 10:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802942-67.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marceneiro Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravante: Andre Baldwin Farias - Agravado: Giovanni Montini Monteiro Costa - Advs: Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB: 10625/AL) -
31/03/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
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30/03/2025 10:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 10:28
Conclusos
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18/03/2025 10:28
Expedição de
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18/03/2025 10:28
Distribuído por
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17/03/2025 16:18
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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