TJAL - 0700331-14.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:31
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Borges Carnevale (OAB 334279/SP) Processo 0700331-14.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Veline Ventura da Silva, Nicolas Ventura Oliveira - I - Da Regularidade Processual Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades para declarar ou preliminares a enfrentar.
Isto posto, dou o feito por saneado (art. 357, do NCPC).
Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
II - Dos pontos controvertidos e das provas a serem produzidas O ponto controvertido na presente demanda limita-se à comprovação dos requisitos para a concessão do benefício assistencial pretendido, quais sejam, a comprovação da deficiência e da condição de miserabilidade alegadas na inicial.Para tanto, faz-se necessária a produção de prova pericial e documental.
Notifique-se a equipe multidisciplinar atuante na Comarca de Piranhas, determinando a elaboração de estudo social/circunstanciado para apuração da condição de miserabilidade da parte autora, no prazo de 45 dias.
Bem como, nomeio a perita judicial, com dados constantes do banco de peritos do TJAL, Bianca Pereira Pessanha, independentemente de compromisso (NCPC, art. 466), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Arbitro seus honorários no valor de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), com fundamento no artigo 28 da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização da perita, à complexidade do exame e ao local de sua realização.
Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento.
Deixo consignado que, para a perícia, deverá ser utilizado o formulário e quesitos estabelecidos pela Resolução Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, e que ora se junta à presente.
Faculta-se à parte autora a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, § 1º).
Apresentado o laudo, cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, arts. 183 e 335), com as advertências legais. Às providências. -
03/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 18:49
Decisão de Saneamento e Organização
-
02/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/01/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 08:24
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 10:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/07/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702107-91.2024.8.02.0037
Cleonice Alvelino dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 16:22
Processo nº 0701905-50.2022.8.02.0081
Marinalva dos Santos Silva
Jose Leonardo dos Santos
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2022 10:17
Processo nº 0701991-31.2024.8.02.0055
Jose Vieira de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Maria Josivania Ferreira Lima Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 18:50
Processo nº 0701741-95.2024.8.02.0055
Maria Ivone Franca Maciel
Banco do Brasil S.A
Advogado: Maria Selma Oliveira Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 15:45
Processo nº 0701774-44.2023.8.02.0080
Osman Victo Silva
Rubiana Pessoa da Silva
Advogado: Matheus Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2023 13:58