TJAL - 0700331-14.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP), ADV: RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP) - Processo 0700331-14.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - AUTORA: B1Ana Veline Ventura da SilvaB0 - B1Nicolas Ventura OliveiraB0 - Analisando detidamente os autos, constato que os documentos de págs. 112/126 e 192/195 são suficientes para demonstrar a deficiência do beneficiário, circunstância que pode implicar na perda do interesse da parte autora quanto à produção da prova pericial até o momento frustrada.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que diga se, diante da informação acima, insiste na produção da prova pericial relativa à deficiência ou se requer a sua desistência.
Havendo desistência, deverá a parte autora apresentar suas alegações finais, vindo os autos em seguida à parte adversa para igual manifestação, ambas no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Em caso de insistência na realização da prova pericial, venham os autos conclusos em caráter de urgência para a nomeação de perito substituto. Às providências. -
18/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 18:19
Conclusos para decisão
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09/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:31
Juntada de Mandado
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19/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Borges Carnevale (OAB 334279/SP) Processo 0700331-14.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Veline Ventura da Silva, Nicolas Ventura Oliveira - I - Da Regularidade Processual Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades para declarar ou preliminares a enfrentar.
Isto posto, dou o feito por saneado (art. 357, do NCPC).
Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
II - Dos pontos controvertidos e das provas a serem produzidas O ponto controvertido na presente demanda limita-se à comprovação dos requisitos para a concessão do benefício assistencial pretendido, quais sejam, a comprovação da deficiência e da condição de miserabilidade alegadas na inicial.Para tanto, faz-se necessária a produção de prova pericial e documental.
Notifique-se a equipe multidisciplinar atuante na Comarca de Piranhas, determinando a elaboração de estudo social/circunstanciado para apuração da condição de miserabilidade da parte autora, no prazo de 45 dias.
Bem como, nomeio a perita judicial, com dados constantes do banco de peritos do TJAL, Bianca Pereira Pessanha, independentemente de compromisso (NCPC, art. 466), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Arbitro seus honorários no valor de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), com fundamento no artigo 28 da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização da perita, à complexidade do exame e ao local de sua realização.
Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento.
Deixo consignado que, para a perícia, deverá ser utilizado o formulário e quesitos estabelecidos pela Resolução Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, e que ora se junta à presente.
Faculta-se à parte autora a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, § 1º).
Apresentado o laudo, cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, arts. 183 e 335), com as advertências legais. Às providências. -
03/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 18:49
Decisão de Saneamento e Organização
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02/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/01/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:24
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 01:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2023 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/07/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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