TJAL - 0700589-09.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRYQUE SEHNER MONTEIRO (OAB 20336/AL), ADV: RICARDO CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO (OAB 14654/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700589-09.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Daniel Wagner do Nascimento LimaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Daniel Wagner do Nascimento Lima em face da Equatorial Energia Alagoas, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 10:03:04, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 04:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: RICARDO CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO (OAB 14654/AL), ADV: LUIZ HENRYQUE SEHNER MONTEIRO (OAB 20336/AL) - Processo 0700589-09.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Daniel Wagner do Nascimento LimaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
10/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 04:28
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Luiz Henryque Sehner Monteiro (OAB 20336/AL) Processo 0700589-09.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Wagner do Nascimento Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 15 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
25/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:41
Expedição de Carta.
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25/04/2025 14:40
Expedição de Carta.
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25/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Luiz Henryque Sehner Monteiro (OAB 20336/AL) Processo 0700589-09.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Wagner do Nascimento Lima - Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adequem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém, tais medidas devem ser tomadas com bastante cautela, até mesmo porque, por se incabível o manejo de agravo (interno ou de instrumento) em sede de Juizados Especiais, a parte demandada fica sem via recursal para o ataque da decisão.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento.
Em sede dos Juizados as audiências são mais céleres para atender aos princípios norteadores dos mesmos.
Como não há demonstração dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária, não vejo como o tempo entre a data da abertura do processo até o dia da audiência de conciliação, vá causar prejuízos irreparáveis à parte demandante.
Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO: A) A citação da parte demandada, a fim de comparecer à audiência de conciliação designada; B) A intimação da(s) parte(s) demandada(s), a fim de que se pronuncie(m) acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, inclusive apresentando documentos que tenham relação ao fato narrado na petição inicial, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito de tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
C) A intimação da demandante para se fazer presente à audiência de conciliação, advertindo-o que o não comparecimento acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, com a consequente condenação em custas processuais, caso não seja comprovado o que dispõe o §2° do ar 51 da Lei 9.099/95.
Após o prazo previsto no item 4-B, voltem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se. -
01/04/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:53
Decisão Proferida
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24/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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