TJAL - 0712860-44.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0712860-44.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ariosvaldo Pires de Lacerda Junior - Réu: Iresolve Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Em face dos fundamentos acima expostos, com fundamento nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil brasileiro, resolvo o mérito da demanda e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR a inexistência do negócio jurídico oriundo do contrato nº 99056-000099904540000, no valor original de R$ 1.177,63 (um mil cento e setenta e três reais e sessenta e três centavos), e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Consigno que, acaso já não a tenha procedido, deverá a parte requerida retirar a referida cobrança da plataforma utilizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Portanto, intime-se a parte ré pessoalmente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da súmula 410 do STJ.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,19 de dezembro de 2024.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
19/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 10:54
Expedição de Carta.
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19/12/2024 08:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 18:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2024 09:11
Expedição de Carta.
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13/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
12/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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