TJAL - 0714375-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0714375-57.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Roberval Feitosa da Silva, Selma Maria Moraes da Silva - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento provisório de decisão às fls. 1/8. 2.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.Determino a distribuição por dependência do presente cumprimento provisório de decisão aos autos de n° 0730275-27.2018.8.02.0001. 6.Expedientes necessários. 7.Cumpra-se e dê-se ciência. -
27/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:30
Decisão Proferida
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24/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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