TJAL - 0700339-37.2022.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL EVANGELISTA DE MELO (OAB 19118/AL), ADV: ISRAEL EVANGELISTA DE MELO (OAB 19118/AL), ADV: PAULO LUIZ DE ARAUJO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 15353/AL), ADV: PAULO LUIZ DE ARAUJO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 15353/AL) - Processo 0700339-37.2022.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LITSATIVA: B1Roberta Carolina França da Silva DantasB0 - B1Denia Souza FrançaB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DENIA SOUZA FRANÇA e ROBERTA CAROLINA FRANÇA DA SILVA DANTAS em face de EDIELLEN JESUS DOS SANTOS, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a Dênia Souza França, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); b) CONDENAR a requerida à restituição do valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) a título de danos materiais as autoras, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE a partir de cada desembolso (24/05/2022, 03/06/2022 e 14/06/2022) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; Sem custas ou honorários em 1º grau, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados (via DJEN).
Acaso interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal (artigo 42, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o transcurso do prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho, a quem caberá analisar o pagamento do preparo e/ou eventual pedido de gratuidade judiciária conforme o caso.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e em seguida, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL), Israel Evangelista de Melo (OAB 19118/AL) Processo 0700339-37.2022.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtiva: Roberta Carolina França da Silva Dantas, Denia Souza França - Regularmente citada, a parte ré não ofereceu defesa no prazo legal.
Logo, com fulcro no art. 344 do CPC/2015, DECRETO-LHE A REVELIA.
Tendo a citação sido pessoal, não é o caso de nomeação de curador especial (art. 72 do CPC/2015).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas que desejam produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Os prazos contra o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC). -
06/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 10:41
Decretada a revelia
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07/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 12:27
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2023 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/05/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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24/04/2023 13:13
Expedição de Carta precatória.
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13/04/2023 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:49
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 08:30:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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07/02/2023 14:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/01/2023 18:56
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2022 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 11:05
Expedição de Carta.
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13/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 11:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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31/08/2022 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 20:30
Conclusos para despacho
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22/08/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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