TJAL - 0709163-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:59
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0709163-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S.A - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, declarando extinta a fase cognitiva com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONFIRMAR a tutela de urgência no que não contrariar esta sentença; B) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 3.212,16 (três mil, duzentos e doze reais e dezesseis centavos) referente a compra realizada no cartão de crédito do autor; C) CONDENAR o réu à restituição em dobro em favor do autor do valor pago na primeira parcela da compra de R$ 458,88 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo índice INPC a partir do arbitramento e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do art. 240, do CPC e art. 405 do CC.
D) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a partir da data da citação do réu.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 1.
Intimem-se as partes acerca desta decisão. 2.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho. 3.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em sequência, observando-se, contudo, as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 5.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos,08 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
12/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0709163-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
26/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:52
Processo Transferido entre Varas
-
25/02/2025 08:52
Processo Transferido entre Varas
-
24/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 09:41:15, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
21/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 12:43
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 09:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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02/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 09:15
Processo Transferido entre Varas
-
02/01/2025 09:15
Processo recebido pelo CJUS
-
02/01/2025 09:15
Recebimento no CEJUSC
-
02/01/2025 09:15
Remessa para o CEJUSC
-
02/01/2025 09:15
Processo recebido pelo CJUS
-
02/01/2025 09:15
Processo Transferido entre Varas
-
19/12/2024 20:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/12/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:37
Outras Decisões
-
17/12/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 08:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/12/2024 08:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
16/12/2024 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 11:55
Declarada incompetência
-
05/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 17:01
Decisão Proferida
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21/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2024 09:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/05/2024 09:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
20/05/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:06
Declarada incompetência
-
27/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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