TJAL - 0700226-28.2023.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700226-28.2023.8.02.0033 - Apelação Criminal - Quebrangulo - Apelante: Edilson da Silva - Apelado: M.
P. - 'DESPACHO Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis.
Maceió, 10 de julho de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700226-28.2023.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edilson da Silva - Autos n° 0700226-28.2023.8.02.0033 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Estupro de vulnerável Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Edilson da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço REMESSA destes autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tudo, conforme Decisão/Despacho de fls. 115.
Quebrangulo, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700226-28.2023.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edilson da Silva - Recebo o presente recurso de apelação de fl. 114, interposto por EDILSON DA SILVA, pois presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso.
Intime-se a defesa do réu, para que apresente, no prazo legal, as razões do recurso, a teor do art. 600 do Código de Processo Penal c/c art. 5º, §5º da Lei 1.060/50.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para que ofereça as contrarrazões, consoante ao art. 600 do Código de Processo Penal.
Após, remetam-se os autos à Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700226-28.2023.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edilson da Silva - Por todo o exposto, CONDENO EDILSON DA SILVA à pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão , vez que incurso no crime previsto no art. 213 do Código Penal.
Com base no art. 33, §2º, b, do Código Penal, imponho o regime SEMIABERTO como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Diante da prática do crime mediante grave ameaça e das circunstâncias desfavoráveis do art. 59, o réu não faz jus ao benefício de substituição a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consoante dicção do art. 44, I e III, tampouco ao benefício da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, II e III, todos do Código Penal.
Considerando o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao apenado, deixo de decretar a sua prisão preventiva.
Ademais, deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
Disposições gerais.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa, o réu e a vítima.
Condeno o réu em custas finais.
Considerando, contudo, que é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º, do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: A) Lance-se o réu no rol dos culpados; B) Expeça-se a guia de execução penal, cadastrando-a no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), para execução da reprimenda; C) Comunique-se via INFODIP, à Justiça Eleitoral para fins de suspensão de direitos políticos do réu condenado (art. 15, III, da CF); D) Oficie-se a órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do apenado (art. 809 do CPP).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
18/12/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/09/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 11:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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19/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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08/06/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 10:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/05/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 20:56
Juntada de Mandado
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29/02/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 10:21
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 20:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/01/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:05
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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21/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 02:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 03:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 22:25
Conclusos para despacho
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10/05/2023 22:25
Conclusos para despacho
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10/05/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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