TJAL - 0700380-28.2017.8.02.0010
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Cláudio Rodrigues Rocha (OAB 6973/AL) Processo 0700380-28.2017.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Bezerra Santos - Ante o exposto, DETERMINO a intimação do Município de Colônia Leopoldina para que, em 5 (cinco) dias, comprove o pagamento da RPV indicada às fls. 74/75.
Após, ausente manifestação do município, DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
26/08/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700780-32.2023.8.02.0010
Erivonaldo Pereira da Silva
Municipio de Novo Lino
Advogado: Lilian de Fatima dos Santos SA Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2023 21:45
Processo nº 0700308-94.2024.8.02.0010
Jessica Miguel da Silva
Clarisse Maria da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 09:37
Processo nº 0700909-03.2024.8.02.0010
Banco Pan SA
Jose Noberto da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 18:45
Processo nº 0700262-71.2025.8.02.0010
Maria Gileide Marques de Araujo
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Joao Augusto Barbosa Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 20:40
Processo nº 0728979-67.2018.8.02.0001
Motonautica Lagoa Clube
Jose Arlon Geraldo Valadao
Advogado: Mirla Larissa Carvalho Maia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2018 18:35