TJAL - 0702250-44.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702250-44.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Eduardo Jorge dos SantosB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (CPC, art. 487, I), para CONFIRMAR A LIMINAR concedida às fls. 140/144 e CONDENAR o ESTADO DE ALAGOAS a fornecer ou custear, em 15 (quinze) dias, o procedimento cirúrgico pleiteado na exordial, nos termos da prescrição médica (fls. 09/10), sob pena de sequestro de verbas públicas.
Sem custas, eis que vencida a Fazenda Pública Estadual.
De igual sorte, deixo de condenar o requerido ao pagmento de honorários de sucumbência, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (REsp 1796436/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 18/06/2019).
Prescindível o reexame necessário, a teor do art. 496, §4º, II, do CPC/15.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se o feito com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo,11 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
15/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702250-44.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Jorge dos Santos - Visto isso, indefiro o aditamento da demanda uma vez que é incabível após o saneamento do feito, nos termos do art. 329 do CPC.
Para além disso, vislumbro que o feito encontra-se maduro para receber julgamento, pelo que determino a remessa dos autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Penedo, 28 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
29/05/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:35
Decisão Proferida
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29/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702250-44.2024.8.02.0049 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Eduardo Jorge dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para se manifestar a respeito da petição de fls. 12/13. -
16/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:25
Execução de Sentença Iniciada
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25/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 17:44
Decisão Proferida
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23/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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20/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702250-44.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Jorge dos Santos - Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 120/121, com a intimação das partes para manifestação acerca do novo parecer, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me conclusos (fila concluso-urgente).
Cumpra-se com urgência.
Penedo(AL), 27 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
27/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:41
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:38
Decisão de Saneamento e Organização
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29/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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26/01/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:15
Decisão Proferida
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19/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 18:16
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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