TJAL - 0705033-45.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: GIANNY KARLA OLIVEIRA SILVA (OAB 21897/AL) - Processo 0705033-45.2025.8.02.0058 (apensado ao processo 0705030-90.2025.8.02.0058) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - AUTORA: B1Maria Cicera Pereira de Lima SilvaB0 - Autos n° 0705033-45.2025.8.02.0058 Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto: Alimentos Autor: Maria Cicera Pereira de Lima Silva Réu: Marcos Cirilo Pereira da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, por ORDEM da Dra.
Ana Raquel da Silva Gama, Juíza de Direito desta Vara, incluo o feito na pauta do Mutirão da Conciliação, para o dia 30 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, e a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Arapiraca, 16 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/07/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 09:30:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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22/04/2025 13:34
Publicado
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0705033-45.2025.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Maria Cicera Pereira de Lima Silva - DECISÃO Processe-se em segredo de justiça.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita face ao alegado estado de pobreza.
Noutro giro, estando em ordem os requisitos do requerimento da parte, que veio acompanhado de planilha atualizada do débito e observou todos os requisitos do art. 524 do CPC, DETERMINO: a citação pessoal do devedor, por telefone, dada a urgência que o caso impõe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de aplicação de multa e incidência de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme dispõem os parágrafos do art. 523 do CPC - isto porque a parte exequente optou pela efetivação do cumprimento de sentença conforme o disposto no Livro I da parte especial, Título II, Capítulo III do Diploma Processual.
Não sendo possível a citação por telefone, determino, desde já, a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, requeira o que lhe for de direito.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Arapiraca , 11 de abril de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 07:18
Outras Decisões
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11/04/2025 08:42
Conclusos
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11/04/2025 08:42
Apensado ao processo
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07/04/2025 11:58
Juntada de Documento
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02/04/2025 14:56
Publicado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0705033-45.2025.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Maria Cicera Pereira de Lima Silva - Apense-se aos autos de nº 0705030-90.2025.8.02.0058 Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, em conformidade com o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, adequando o presente feito ao rito da penhora. -
01/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:01
Conclusos
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27/03/2025 16:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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