TJAL - 0716111-70.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL) Processo 0716111-70.2024.8.02.0058 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Jaciara Pereira da Silva, Helio da Silva Nascimento - Da análise detida do feito, verifica-se a existência de erro material constante na sentença de fls. 39/40, a qual mencionou equivocadamente as págs. 27/28 dos autos como sendo o acordo a ser homologado, quando o correto seria o termo de págs. 12/14.
Nesse passo, CHAMO O FEITO a ordem a fim de corrigir comando contido na sentença de págs. 39/40 para que onde se lê: Ante o exposto, a fim de que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 27/28, ao passo que extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b" do NCPC.
Leia-se: Ante o exposto, a fim de que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 12/14, ao passo que extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b" do NCPC.
Expeça-se competente carta de adjudicação em favor do requerente.
Intimações e providências necessárias. -
23/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:23
Decisão Proferida
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23/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL) Processo 0716111-70.2024.8.02.0058 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Jaciara Pereira da Silva, Helio da Silva Nascimento - Ante o exposto, a fim de que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 27/28, ao passo que extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b" do NCPC.
Adotem-se as medidas necessárias para efetivação do acordo.
Concedo aos acordantes os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos da lei.
Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
Dado o contido no Parágrafo Único do Art. 1000 do CPC, considerando o acordo firmado e que não há interesse em recorrer, determino, de pronto o arquivamentos dos autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca,27 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
01/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 07:50
Homologada a Transação
-
26/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 12:16
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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