TJAL - 0700489-26.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 12:54:50, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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06/05/2025 08:29
Juntada de Mandado
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06/05/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700489-26.2024.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Adriana Maria da Conceição - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a informação contida no oficio de fls. 45, intimo a parte autora, através do advogado constante nos autos, via DJ-e, para que compareça o Interditando a perícia médica marcada a para o dia 19/05/2025 a partir das 8hs no Centro de Atenção Psicossocial -CAPS. -
30/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700489-26.2024.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Adriana Maria da Conceição - Considerando a manifestação do CREAS de Quebrangulo/AL, informando que a elaboração de relatório multiprofissional para fins de interdição/curatela compete à equipe técnica vinculada ao TJAL na Região de Palmeira dos Índios, encaminhem-se os autos à respectiva equipe para realização do estudo social do caso, com posterior envio do relatório no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
09/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700489-26.2024.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Adriana Maria da Conceição - 1.
Designa-se audiência, a ser realizada presencialmente no dia 06/05/2025 às 12:00h, para entrevistar o interditando, determinando sua citação e intimação para comparecer ao ato, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil. 2.
Determino, desde já, a realização de perícia médica na interditanda, conforme artigo 753 do Código de Processo Civil, devendo ser expedido ofício ao CAPS deste Município para proceder ao exame pericial.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: a) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? b) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? c) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? d) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? e) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? f) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? g) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? h) A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? i) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? 3.
Oficie-se ao CREAS deste Município para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal. 4.
Intime-se a parte requerente para apresentar certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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25/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 21:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 09:53
Decisão Proferida
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27/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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