TJAL - 0704673-13.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Informações
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Informações
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Informações
-
26/05/2025 12:22
Juntada de Informações
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2025 04:13
Expedição de Ofício.
-
21/04/2025 04:12
Expedição de Ofício.
-
20/04/2025 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva (OAB 17465/AL) Processo 0704673-13.2025.8.02.0058 - Sobrepartilha - Invte: Pureza Maria Santos Siqueira, Daniela Santos Siqueira, Fabiana Santos Siqueira, Edson Santos Siqueira, Alisson Santos Siqueira - DECISÃO 1) Nomeio inventariante a Sra.
PUREZA MARIA SANTOS SIQUEIRA, que deverá ser notificada para assinar o Termo de Compromisso de Inventariante no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Intime-se a inventariante, através de seu Advogado, para no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresente manifestação se deseja que as motocicletas de marca Honda, modelo NXR 160 Bros e Honda Pop 110i, arroladas nas primeiras declarações de páginas 01/05 sejam retiradas do rol dos bens ou não, uma vez que a motocicleta informada não está registrada no nome do inventariado, conforme página 46, sendo que no caso de desejar sobrepartilhar tal bem, deverá informar se a mesma já foi ou não quitada. 3) Diante da instabilidade do Sisbajud no ato da elaboração da presente decisão, oficie-se a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, para que no prazo máximo de 05 dias, apresente informação sobre a existência de saldo bancário, aplicações financeiras e outros ativos em nome do inventariado EDSON SIQUEIRA (CPF n. *87.***.*17-91). 4) Cumpra-se.
Arapiraca , 26 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
01/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 21:39
Decisão Proferida
-
24/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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