TJAL - 0701001-76.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:26
Certidão Arquivamento CGJ
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29/05/2025 10:23
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:17
Transitado em Julgado
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05/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Victor Henrique Mundim Villela (OAB 231135/MG) Processo 0701001-76.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulado na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 23:51
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Victor Henrique Mundim Villela (OAB 231135/MG) Processo 0701001-76.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. -
27/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:17
Expedição de Carta.
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08/11/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/09/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 11:39
Decisão Proferida
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22/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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